Junta de freguesia de Gião faz concessão obscena à Igreja Católica
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
A ser verdade o que aqui li e não tenho razões para duvidar do contrário, estaremos perante um atropelo inqualificável à laicidade do estado Português, fortemente lesiva do interesse público e que prenuncia uma promiscuidade obscena entre o executivo da junta de freguesia de Gião e a Igreja Católica.
O facto da maioria da população de Gião professar a religião católica, não é condição lícita nem suficiente para que a junta de freguesia resolva desbaratar património público em favor da Igreja. Tanto mais que as benesses concedidas, jamais terão retorno público ao abrigo da concordata celebrada entre o estado Português e a Santa Sé, ou seja é uma dádiva à Igreja e as verbas em questão não são de somenos importância, aliás esta doação irá implicar mesmo, se bem percebi, o endividamento da junta de freguesia através da celebração de um contrato de financiamento com uma instituição de crédito.
Não sei mesmo até que ponto este comprometimento da junta de freguesia com a Igreja não entrará na esfera da ilegalidade, mas neste país infelizmente há pessoas que julgam que tudo isto é normal.
Mas de facto isto é uma aberração e uma anormalidade, não compete aos órgãos da administração do estado promover a construção de templos de culto religioso.
O respeito pelo princípio da liberdade de culto religioso, não implica de forma alguma uma submissão do estado aos interesses da propagação religiosa, por isso é que o nosso país é uma república laica, isto significa que os poderes do estado e da igreja não se confundem.
Apenas duas perguntas:
- Se fosse uma outra confissão religiosa que necessitasse de um terreno, a junta de freguesia assumiria o mesmo papel de conceder terrenos para a edificação de um templo?
- Existe algum protocolo celebrado com as entidades eclesiásticas, que preveja a permuta dos actuais terrenos onde está edificada a Igreja com os terrenos que irão ser "ofertados"?
Reformulando a questão:
- Os actuais terrenos da igreja reverterão para o domínio público em troca dos terrenos concedidos pela junta de freguesia?
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