Bento XVI pede à Igreja que tudo faça para não anular casamentos

domingo, 31 de janeiro de 2010


Este apelo desesperado do papa para que os matrimónios abençoados pela igreja sejam eternos, não é nada de novo e é coerente com os princípios que a Igreja sempre defendeu. Esta posição em si mesma não é censurável, só se casa pela igreja quem quer. Os nubentes que optem por casar livremente nesta instituição, têm que sujeitar-se aos códigos de conduta ético-religiosa que lhes são impostos, até aqui parece-me lógico.

O que já não me parece tão razoável é que a Igreja que tanto propala o amor e a felicidade como mensageiros da perfeição cristã, não veja no divórcio um acto misericordioso de se redimir dos equívocos que resultam das suas bençãos e privem os crentes da felicidade terrena.

Será preferível haver casais mal aventurados do que haver casais separados mas felizes?

A questão colocada desta forma até poderá ser muito superficial, mas com franqueza não consigo entender porque é que na perspectiva da Igreja, é mais importante que as pessoas atinjam a subjectividade da felicidade etérea, ditada pelo arcaismo dos seus cânones, do que  se sintam afortunados na vivência e na regência dos seus afectos terrenos.

Isto poderá suscitar algumas interpretações de índole teológica, mas não invalida o paradoxo e sobretudo, a falta de objectividade que vai norteando a secularidade e a intemporalidade do poder da igreja. Não será à toa que cada vez mais pessoas, que até foram baptizadas, comungadas e crismadas pela Igreja optem unicamente pelo casamento civil.

Leiam esta passagem da bíblia e percebam porque é que a fonte de inspiração para a  figura da indissolubilidade do casamento, tem um carácter fortemente misógino (repressivo para as mulheres).

(Carta aos Romanos 7,2-3)
 "Assim, a mulher casada está sujeita ao marido pela lei enquanto ele vive; mas, se o marido morrer, fica desobrigada da lei que a ligava ao marido. 3. Por isso, enquanto viver o marido, se se tornar mulher de outro homem, será chamada adúltera. Porém, morrendo o marido, fica desligada da lei, de maneira que, sem se tornar adúltera, poderá casar-se com outro homem.” (Rm 7,2-3)

(1ª Carta aos Coríntios 7,10-11)
"Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido. 11. E, se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie com seu marido. Igualmente, o marido não repudie sua mulher. ”

Repare-se na particularidade de que para o "Senhor" é preferível que a mulher fique sem se casar, se estiver separada, do que procure melhor sorte noutro casamento. Mas, o mais extraordinário é que, enquanto  o "Senhor" impõe à mulher uma série de obrigações e mandamentos, ao homem apenas se "exige" de forma ligeira que não repudie a sua mulher.

Para a Igreja, as propriedades do casamento são a unidade, a fidelidade recíproca  e a indissolubilidade, é extraordinário que em nenhum momento se fale da felicidade conjugal, isso deve ser coisa para alcançar só depois da morte...

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