Concessionárias obrigadas a pagar por danos provocados por animais nas auto-estradas

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

O tribunal constitucional reiterou a obrigação das concessionárias das auto-estradas em indemnizar os utentes que sejam vítimas de danos provocados por animais.

Compete às concessionárias demonstrar em concreto, que lhe não é de todo imputável a intromissão de animais na via que ponham em risco a segurança dos automobilistas.


Vem isto a propósito de um recurso interposto pela Brisa por causa de uma condenação que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça. A Brisa foi condenada a pagar cerca de 15 mil euros, acrescidos de juros de mora a um automobilista que sofreu danos na sua viatura quando esta chocou com um animal em plena auto-estrada. O STJ revogou um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que confirmou a absolvição da concessionária decretada pelo Tribunal de Santa Maria da Feira.

Esta obrigação foi reiterada pelo Tribunal Constitucional, que negou provimento a um recurso da Brisa pondo em causa a constitucionalidade de normas da Lei n.º 24/2007, que define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

1 comentários:

Anónimo disse...

Por que nao:)

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