Offshores - Parte 1

sábado, 21 de março de 2009


Nos últimos dias têm-se tecido algumas considerações sobre os Offshore e sobre o destino que lhes devia ser traçado. Antes de se dizer o que quer que seja, temos de perceber em que consistem os Offshore e porque razão alguns países os defendem com “unhas e dentes”.
Um Offshore é um regime fiscal aplicado num determinado país ou região que apresenta condições fiscais muito vantajosas, em comparação com os regimes que estamos habituados a lidar. Quando se fala em condições fiscais mais vantajosas, refiro-me a impostos muito baixos. Desta forma, sedes de empresas, bancos e contas particulares (contas de letras e números, em que o proprietário é desconhecido) encontram-se sediadas nestas regiões, para pagar o mínimo de imposto sobre os lucros, para esconder transacções às autoridades nacionais e até para lavagem de dinheiro. Estes “paraísos fiscais” para além de serem um verdadeiro roubo aos contribuintes honestos e cumpridores, também incentivam o tráfico de mulheres e crianças, tráfico de órgãos, tráfico de armas, lucros do narcotráfico, etc. Tratam-se de incentivos, pois estes estados/regiões ao admitirem este dinheiro, estão a esconder lucros e fortunas que assentam em impérios da malvadeza, ganância e exploração.
Então, mas porque razão estes estados decidem ser vistos por todos os outros estados como os “maus da fita”? O que ganham com isso?
A resposta é simples: apesar de arrecadar 3 ou 4% dos impostos sobre os lucros das empresas sediadas no seu território, mas que exercem toda a sua actividade operacional fora desse território, se não tivessem esse regime fiscal mais vantajoso, não arrecadariam nenhum imposto (dessas empresas). Quer isto dizer que uma empresa que produza, por exemplo, em Portugal e aufira lucros, com o trabalho dos portugueses, pagará os seus impostos noutra região que não contribuiu em nada para o lucro da empresa. Isto é, obviamente, inadmissível.
Mas não é só. Estes países que arrecadam impostos de uma forma oportunista, conseguem captar elevados fluxos de capital, o que lhes permita deter montantes incríveis de liquidez e dessa forma emprestar a taxas chorudas a outros países. Repare-se que corre-se o risco de se cair nesta incrível farsa: um país como Portugal que vê as receitas dos seus impostos serem diminuídas, por causa de concorrência fiscal desleal, pode-se ver obrigado a pedir emprestado a um país que pratica essa mesma concorrência desleal!
Dentro deste tipo de comportamento “criminoso” existem diferentes níveis de malvadez. Existem aquelas regiões que procuram receber todo o dinheiro que poderem, seja ele de tráfico de mulheres, crianças ou órgãos, seja de droga ou contrabando, ou seja das empresas que procuram pagar menos impostos. E também existem aquelas regiões que querem apenas ter o rótulo de mauzinhos, pois captam fluxos de capital e impostos, apenas, através de um regime fiscal mais favorável para empresas, como é o caso do Liechtenstein, Luxemburgo e Chipre.
Para termos uma noção da disseminação deste tipo de corsários dos tempos modernos, em 2004 a portaria nº 150 do Código Fiscal enunciava 83 regiões/estados que possuíam regimes fiscais, claramente, mais favoráveis. Entre aqueles encontravam-se alguns nomes interessantes: Ilhas Bermudas, Bolívia, Andorra, Anguilha, Barbados, Ilhas Bermudas, Brunei, Ilhas Cayman, Ilhas Cocos o Keeling, Ilhas Cook, Maldivas, Gibraltar, Ilhas de Queshm, Ilhas Kiribati, Ilhas Marshall, Mónaco, Ilhas de Natal, Ilhas de Niue, Sultanato de Oman, Polinésia Francesa, Ilhas Salomão, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, etc, etc, etc.

1 comentários:

O Conspirador disse...

Excelente Daniel! Espero pela 2ª parte. Para já o teu artigo é bastante elucidativo e presta um óptimo serviço aos menos informados nestas coisas da alta finança e evasão fiscal.

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