Policarpo e os Muçulmanos
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Nós, enquanto seres humanos, temos o hábito de assumir que os erros passados não se tornarão realidade, novamente; talvez pelo desejo “doentio” de não encarar a realidade, principalmente, quando esta é negativa. Veja-se estes exemplos de leis presentes em alguns países:
Líbano:
Se uma mulher for violada, o seu agressor pode escolher casar com ela e assim não ser punido
Uma mulher não pode sair do país sem autorização do seu marido
O marido pode bater na mulher e ela só pode queixar-se se ele lhe partir um braço ou uma perna
Uma mulher pode ser condenada a 2 anos de prisão se alguém a acusar de trair o marido, enquanto ele tem que ser apanhado em flagrante
Arábia Saudita:
· Não existe idade mínima para casar; um pai pode casar uma filha com 1 ano de idade, desde que o sexo seja adiado para a idade da puberdade
· As mulheres não podem conduzir
· As mulheres estão proibidas de casar com não muçulmanos
Irão
A constituição define que a vida de um homem vale o dobro da vida de uma mulher
As mulheres só podem sair de casa com a autorização do marido, mesmo que seja para ir ao funeral do pai
As mulheres podem ser presas se andarem na rua sem véu
Paquistão
Uma mulher que tenha sido violada terá que arranjar 4 testemunhas para provar que tal facto é mentira, caso contrário é considerada culpada
A pena para adultério é a morte por apedrejamento
Note-se que aqui deparamo-nos com o tão famigerado conflito de civilizações, pois se por um lado, nas sociedades ocidentais admitimos a igualdade entre sexos, o direito à educação, enfim, absorvemos a declaração universal dos direitos do homem, por outro lado, em alguns países muçulmanos defende-se legalmente a inferiorização da mulher face ao homem. Atenção, o mais problemático desta situação prende-se com a natureza legal e não tradicional destas normas, o que significa que os líderes políticos destes países são coniventes com injustiças inaceitáveis.
O que fazer perante este conflito de ideias e valores?
Na minha opinião, por mais que nos custe, temos que aceitar o quotidiano destes países, porque são soberanos (independentes e devem ser “igualmente” respeitados), pelo que deve ser o próprio povo a incitar processos de modernização/desenvolvimento social. Alias, os casos de intervenção externa em países que violavam os direitos humanos têm consequências, por de mais, conhecidas.
Outra questão diferente é: O que fazer nas sociedades ocidentais, quando membros destes países assumem atitudes idênticas aquelas que realizam nos seus países natal? Devemos proteger aqueles que se sentem agastados pela imposição de uma religião, que muitas vezes foi aceite por amor?
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa é clara: artº12 nº1 “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”; nº2 “Ninguém pode ser privilegiado beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”.
Ora sendo o Estado Português, um estado laico e que permite que vários credos sejam praticantes no seu território (desde que não ofendam a liberdade individual), não existiria motivos para D. José Policarpo proferir as declarações que ofenderam a comunidades islâmica, contudo tanto o Cardeal como os portugueses sabem que o islamismo, por interpretações dos seus líderes, tornou-se uma fé que ignora e reprime os restantes credos; daí as afirmações de D. José Policarpo “…casamentos com muçulmanos podem gerar problemas que nem Alá sabe onde terminam.”
Obviamente, que não podemos cair no erro da generalização, mas temos que evidenciar, claramente, que não temos medo de expressar as nossas ideias e defender os nossos valores, porque acreditamos profundamente que são, civilizacionalmente, mais progressistas e, afinal de contas, em nossa casa mandamos nós!
Líbano:
Se uma mulher for violada, o seu agressor pode escolher casar com ela e assim não ser punido
Uma mulher não pode sair do país sem autorização do seu marido
O marido pode bater na mulher e ela só pode queixar-se se ele lhe partir um braço ou uma perna
Uma mulher pode ser condenada a 2 anos de prisão se alguém a acusar de trair o marido, enquanto ele tem que ser apanhado em flagrante
Arábia Saudita:
· Não existe idade mínima para casar; um pai pode casar uma filha com 1 ano de idade, desde que o sexo seja adiado para a idade da puberdade
· As mulheres não podem conduzir
· As mulheres estão proibidas de casar com não muçulmanos
Irão
A constituição define que a vida de um homem vale o dobro da vida de uma mulher
As mulheres só podem sair de casa com a autorização do marido, mesmo que seja para ir ao funeral do pai
As mulheres podem ser presas se andarem na rua sem véu
Paquistão
Uma mulher que tenha sido violada terá que arranjar 4 testemunhas para provar que tal facto é mentira, caso contrário é considerada culpada
A pena para adultério é a morte por apedrejamento
Note-se que aqui deparamo-nos com o tão famigerado conflito de civilizações, pois se por um lado, nas sociedades ocidentais admitimos a igualdade entre sexos, o direito à educação, enfim, absorvemos a declaração universal dos direitos do homem, por outro lado, em alguns países muçulmanos defende-se legalmente a inferiorização da mulher face ao homem. Atenção, o mais problemático desta situação prende-se com a natureza legal e não tradicional destas normas, o que significa que os líderes políticos destes países são coniventes com injustiças inaceitáveis.
O que fazer perante este conflito de ideias e valores?
Na minha opinião, por mais que nos custe, temos que aceitar o quotidiano destes países, porque são soberanos (independentes e devem ser “igualmente” respeitados), pelo que deve ser o próprio povo a incitar processos de modernização/desenvolvimento social. Alias, os casos de intervenção externa em países que violavam os direitos humanos têm consequências, por de mais, conhecidas.
Outra questão diferente é: O que fazer nas sociedades ocidentais, quando membros destes países assumem atitudes idênticas aquelas que realizam nos seus países natal? Devemos proteger aqueles que se sentem agastados pela imposição de uma religião, que muitas vezes foi aceite por amor?
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa é clara: artº12 nº1 “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”; nº2 “Ninguém pode ser privilegiado beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social”.
Ora sendo o Estado Português, um estado laico e que permite que vários credos sejam praticantes no seu território (desde que não ofendam a liberdade individual), não existiria motivos para D. José Policarpo proferir as declarações que ofenderam a comunidades islâmica, contudo tanto o Cardeal como os portugueses sabem que o islamismo, por interpretações dos seus líderes, tornou-se uma fé que ignora e reprime os restantes credos; daí as afirmações de D. José Policarpo “…casamentos com muçulmanos podem gerar problemas que nem Alá sabe onde terminam.”
Obviamente, que não podemos cair no erro da generalização, mas temos que evidenciar, claramente, que não temos medo de expressar as nossas ideias e defender os nossos valores, porque acreditamos profundamente que são, civilizacionalmente, mais progressistas e, afinal de contas, em nossa casa mandamos nós!
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