60%
terça-feira, 19 de maio de 2009
Será verdade que os partidos políticos querem combater a corrupção? Será que o decreto-lei, recentemente, apresentado pelo governo, ajuda no combate à corrupção? Ou será que ajuda no combate ao deficit?
Vamos a factos. O documento que a maioria socialista quer aprovar, indica-nos que a administração fiscal terá plenos poderes para fiscalizar as contas bancárias dos contribuintes, sempre que existir um desfasamento, em mais de 100 mil euros, entre a declaração de IRS e os montantes auferidos durante o ano.
Como é óbvio, se a administração fiscal detectar enriquecimento ilícito, algo de desagradável acontecerá ao contribuinte. É aqui que entram as novidades e que eu considero aberrantes. Então a proposta de lei define que se existir o enriquecimento “injustificado” superior a 100 mil euros, aplicar-se-á uma taxa de 60% sobre esses rendimentos.
Repare-se no ridículo da situação: o contribuinte não declarou, propositadamente, parte dos seus rendimentos num montante superior ou igual a 100 mil euros, rendimentos esses, que proviessem da droga. Aqueles rendimentos que eram ilegítimos, e que por isso, deviam ser absorvidos pelo estado e o indivíduo julgado, transformam-se em rendimentos parcialmente legítimos, visto que, 40% não são taxados.
Pode-se contra-argumentar afirmando que são os contribuintes que possuem o ónus da prova, isto é, é aos contribuintes que cabe provar que aqueles rendimentos são legítimos e foram declarados, contudo essa argumentação não está totalmente correcta, porque o estado desresponsabiliza-se da sua tarefa de fiscalização, limitando-se a cobrar uma parte dos rendimentos que podem ser ilícitos e, que por isso, deviam ser apreendidos. Parece-me evidente que existe um incentivo à fraude e ao crime, porque apesar de tudo, 40% ficam sempre do lado de cá!
Se eu amanhã roubasse um Ferrari e, no dia seguinte, o vendesse por 100 mil euros e colocasse no banco esses 100 mil euros, caso a administração fiscal suspeite que enriqueci injustificadamente naquele montante, levanta o sigilo bancário e detectaria aqueles rendimentos. Ora aplicar-me-ia uma taxa de 60% ficando, pois, com 60 mil euros e eu com 40 mil euros. Maravilha!
Não pactuo nas críticas que fazem à opção do levantamento do sigilo bancário quando existe, apenas suspeitas de enriquecimento injustificado, porque quem não deve não teme; mas parece-me, verdadeiramente, estúpida a opção de tributação de 60% de rendimentos que podem ser ilícitos. Deixem para lá, o deficit está, outra vez, em alta.
Vamos a factos. O documento que a maioria socialista quer aprovar, indica-nos que a administração fiscal terá plenos poderes para fiscalizar as contas bancárias dos contribuintes, sempre que existir um desfasamento, em mais de 100 mil euros, entre a declaração de IRS e os montantes auferidos durante o ano.
Como é óbvio, se a administração fiscal detectar enriquecimento ilícito, algo de desagradável acontecerá ao contribuinte. É aqui que entram as novidades e que eu considero aberrantes. Então a proposta de lei define que se existir o enriquecimento “injustificado” superior a 100 mil euros, aplicar-se-á uma taxa de 60% sobre esses rendimentos.
Repare-se no ridículo da situação: o contribuinte não declarou, propositadamente, parte dos seus rendimentos num montante superior ou igual a 100 mil euros, rendimentos esses, que proviessem da droga. Aqueles rendimentos que eram ilegítimos, e que por isso, deviam ser absorvidos pelo estado e o indivíduo julgado, transformam-se em rendimentos parcialmente legítimos, visto que, 40% não são taxados.
Pode-se contra-argumentar afirmando que são os contribuintes que possuem o ónus da prova, isto é, é aos contribuintes que cabe provar que aqueles rendimentos são legítimos e foram declarados, contudo essa argumentação não está totalmente correcta, porque o estado desresponsabiliza-se da sua tarefa de fiscalização, limitando-se a cobrar uma parte dos rendimentos que podem ser ilícitos e, que por isso, deviam ser apreendidos. Parece-me evidente que existe um incentivo à fraude e ao crime, porque apesar de tudo, 40% ficam sempre do lado de cá!
Se eu amanhã roubasse um Ferrari e, no dia seguinte, o vendesse por 100 mil euros e colocasse no banco esses 100 mil euros, caso a administração fiscal suspeite que enriqueci injustificadamente naquele montante, levanta o sigilo bancário e detectaria aqueles rendimentos. Ora aplicar-me-ia uma taxa de 60% ficando, pois, com 60 mil euros e eu com 40 mil euros. Maravilha!
Não pactuo nas críticas que fazem à opção do levantamento do sigilo bancário quando existe, apenas suspeitas de enriquecimento injustificado, porque quem não deve não teme; mas parece-me, verdadeiramente, estúpida a opção de tributação de 60% de rendimentos que podem ser ilícitos. Deixem para lá, o deficit está, outra vez, em alta.
2 comentários:
Bem observado Daniel.
Isto não é mais que um prémio ao prevaricador mascarado de punição.
Realmente ou isto é o resultado do completo absurdo ou então é atirar areia para os olhos dos contribuintes sérios e honrados.
A forma como diariamente somos confrontados com o extorquiamento descarado de dinheiros públicos por parte dos mais altos responsáveis governativos permite-nos pensar que isto está tudo a saque.
O pior é que de tanto se repetir a mensagem, até parece que o roubo é normal e legítimo e às tantas as pessoas já nem ligam a isso.
Se alguem me souber responder...
E uma lista independente que se queira candidatar às autárquicas?
Logicamente têm que ser carolas e tudo sai do próprio bolso!
Enviar um comentário