Paridade absurda
quinta-feira, 23 de abril de 2009
A lei da paridade é uma daquelas leis que se criam com base nos pressupostos de promoção da igualdade, mas que degeneram num rombo doutros valores; neste caso, num rombo do valor meritocracia e numa subversão da natureza da democracia.
A lei da paridade impõe que na entrega das listas a concorrer nas várias eleições, um terço dos lugares ocupados fosse por mulheres. A polémica com esta lei, estalou, curiosamente, com um alegado acordo entre Manuela Ferreira Leite e Alberto João Jardim, quanto a um lugar de eurodeputado que seria exercido por Nuno Teixeira, independentemente dos resultados das eleições. Para tal bastaria que uma das candidatas renuncia-se futuramente, visto que a lei apenas obriga que a regra de 1/3 seja respeitada, aquando da apresentação das listas e não após as legislativas.
Na minha opinião, esta é uma lei injusta e desprestigiante para as mulheres porque, desde o 25 de Abril, não existe qualquer limitação às actividades políticas das mulheres. Estas podem eleger e ser eleitas!
Obviamente existem estereótipos bastante antigos que exaltaram a criação desta lei, mas a verdade é que muitas mulheres já ocuparam e ocupam lugares de destaque na política nacional. Não me parece de todo justo que sejam introduzidas mulheres “à força” numa lista para as eleições legislativas ou municipais, só porque estas não se mostraram muito interessadas ao longo dos últimos anos em entrar nestas “andanças” ou o povo não estava disposto a ver “uma mulher” a governá-lo. Se ainda existem vestígios de um machismo passado, esses vestígios devem ser eliminados com a coragem e determinação das mulheres e não por imposições do poder político. Alias, esta medida poderá acabar por ser contraproducente, visto que ao elegermos forçosamente mulheres para lugares que estas, não estariam muito interessadas em exercer, poderá diminuir a qualidade (já baixa) da actividade e discurso político na Assembleia da República, contribuindo para um enegrecimento da imagem do parlamento junto do povo português.
A minha máxima para esta temática consiste no seguinte: só vai para a política quem quer e só é eleito para representar o povo, quem o povo quiser! Alterar quer uma quer outra componente referida é violar os verdadeiros valores democráticos e, diga-se de passagem, fica muito mal a qualquer mulher ocupar um lugar para fazer um “frete”.
A lei da paridade impõe que na entrega das listas a concorrer nas várias eleições, um terço dos lugares ocupados fosse por mulheres. A polémica com esta lei, estalou, curiosamente, com um alegado acordo entre Manuela Ferreira Leite e Alberto João Jardim, quanto a um lugar de eurodeputado que seria exercido por Nuno Teixeira, independentemente dos resultados das eleições. Para tal bastaria que uma das candidatas renuncia-se futuramente, visto que a lei apenas obriga que a regra de 1/3 seja respeitada, aquando da apresentação das listas e não após as legislativas.
Na minha opinião, esta é uma lei injusta e desprestigiante para as mulheres porque, desde o 25 de Abril, não existe qualquer limitação às actividades políticas das mulheres. Estas podem eleger e ser eleitas!
Obviamente existem estereótipos bastante antigos que exaltaram a criação desta lei, mas a verdade é que muitas mulheres já ocuparam e ocupam lugares de destaque na política nacional. Não me parece de todo justo que sejam introduzidas mulheres “à força” numa lista para as eleições legislativas ou municipais, só porque estas não se mostraram muito interessadas ao longo dos últimos anos em entrar nestas “andanças” ou o povo não estava disposto a ver “uma mulher” a governá-lo. Se ainda existem vestígios de um machismo passado, esses vestígios devem ser eliminados com a coragem e determinação das mulheres e não por imposições do poder político. Alias, esta medida poderá acabar por ser contraproducente, visto que ao elegermos forçosamente mulheres para lugares que estas, não estariam muito interessadas em exercer, poderá diminuir a qualidade (já baixa) da actividade e discurso político na Assembleia da República, contribuindo para um enegrecimento da imagem do parlamento junto do povo português.
A minha máxima para esta temática consiste no seguinte: só vai para a política quem quer e só é eleito para representar o povo, quem o povo quiser! Alterar quer uma quer outra componente referida é violar os verdadeiros valores democráticos e, diga-se de passagem, fica muito mal a qualquer mulher ocupar um lugar para fazer um “frete”.
0 comentários:
Enviar um comentário