Amorim & Irmãos S.A. obrigada a devolver benefícios fiscais

terça-feira, 24 de junho de 2008




Resolução unilateral de contrato de concessão obriga Amorim & Irmãos S.A. a devolver benefícios fiscais





Segundo o Diário da República de 24 de Junho de 2008, 1ª SÉRIE Nº120, A Resolução de Conselho de Ministros Nº 101/2008 obriga a empresa Amorim e Irmãos S.A. à devolução de receitas fiscais não arrecadadas e ao pagamento de juros compensatórios.

A resolução do contrato de concessão de benefícios fiscais ficou a dever-se à fusão da empresa Inter-Champanhe - fabricante de rolhas de champanhe S.A. na empresa Amorim & Irmãos S.A., não ficando assim observados os pressupostos que permitiram a concessão dos benefícios fiscais.
O contrato de investimento foi celebrado em 24 de Julho de 2001 entre o IAPMEI e a empresa Inter Champanhe S.A. e visava um projecto de modernização da unidade industrial do Montijo.

Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 24 de Junho de 2008 Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2008




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