Presidente da República veta nova lei de financiamento dos partidos

terça-feira, 9 de junho de 2009

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, decidiu vetar a alteração à Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais aprovada pela Assembleia da República.

Segundo Cavaco Silva a alteração proposta é «inoportuna» dada a aproximação de vários actos eleitorais, a situação económica do país, além de que a transparência das fontes de financiamento não se encontra assegurada.

No comunicado divulgado hoje pela Presidência da República, refere que «O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público.».

Segundo o comunicado, divulgado no site da Presidência, não se encontra «devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes.»

A lei, aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em «dinheiro vivo, sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário» em quotas e contribuições de militantes. Cada militante pode doar montantes inferiores a 25 por cento de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano.

Por outro lado, aumentou para 1,2 milhões a quantia de dinheiro que os partidos podem receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias.

A nova lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da independente Matilde Sousa Franco.

Fonte: Jornal Digital

Comentário: "Apesar de perceber que para a manutenção salutar da democracia é indispensável que o estado assegure algum financiamento à causa política, mormente no financiamento de campanhas e nas subvenções aos partidos políticos, considero bastante sensata a decisão do Presidente da República, especialmente se for tida em conta a situação de constrangimento económico em que se encontram as finanças do país e de todos os Portugueses.

A possibilidade de aumentar o financiamento privado nas campanhas eleitorais deve ser acompanhada da respectiva diminuição de comparticipação atribuída por dinheiros públicos, ou seja, não faz sentido que se permita o aumento das fontes de receitas dos partidos oriundas do financiamento privado, contributos de empresas ou pessoais e que ainda assim, se mantenham os valores do financiamento público.

Aliás, o estado deveria reduzir os limites de despesa admissível para as várias campanhas eleitorais, que chega a roçar o obsceno, penalizando com a retirada de financiamento público e sanções acessórias pesadas quem não respeitasse esses limites, que tal como está apesar de ser altíssimo, mesmo assim nem sempre é cumprido.


Só a título de exemplo, nas recentes eleições europeias, cada candidato ao Parlamento Europeu tinha a permissão de gastar qualquer coisa como 300 salários mínimos nacionais (cerca de 135 000 Euros) que é o limite imposto pela actual Lei nº 19/2003 de 20-06-2003, uma quantia exorbitante para a realidade da maioria dos Portugueses.

Resta dizer que a não promulgação deste diploma por Cavaco e Silva enviou definitivamente para a prateleira a nova lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, pelo menos nesta legislatura."

PUBLICAÇÃO: O COMENDADOR


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