15 razões para despedir na função pública
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Legislação. As Novas regras disciplinares entram em vigor
Falta de respeito para com colegas ou público é castigado com multa.
Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.
Aqui fica a lista dos 15 pecados mortais:
Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.
Aqui fica a lista dos 15 pecados mortais:
1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços"
2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática
3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais
4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil
5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas
6. Divulgação de informação proibida
7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações
8. Outras vantagens patrimoniais
9. Desvio de dinheiros
10. Comparticipações em oferta de emprego público
11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão
12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico
13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial
14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas
15. Acusação dolosa a outro colega
PUBLICAÇÃO : O COMENDADOR
2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática
3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais
4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil
5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas
6. Divulgação de informação proibida
7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações
8. Outras vantagens patrimoniais
9. Desvio de dinheiros
10. Comparticipações em oferta de emprego público
11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão
12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico
13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial
14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas
15. Acusação dolosa a outro colega
PUBLICAÇÃO : O COMENDADOR
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