MP quer padre Bastos condenado por desobediência

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a condenação de um padre acusado do crime de desobediência, por não ter cumprido uma ordem da Guarda Nacional Republicana (GNR).


O sacerdote octogenário reconheceu em tribunal o incumprimento da ordem dada, argumentando que desrespeitou “por não ter alternativa”.O caso remonta a 6 de Novembro de 2005, quando o padre João Bastos, residente em Mozelos, Santa Maria da Feira, se dirigia no seu automóvel para celebrar uma missa na igreja de Argoncilhe.

Depois de ter visto que a estrada em que seguia estava cortada devido à realização de uma prova de atletismo, o arguido decidiu prosseguir em marcha lenta, ainda que a GNR o tenha advertido para que parasse.

Segundo as declarações do padre, pouco mais de dois metros depois, a força policial impediu-lhe a passagem e transportou-o para o posto da GNR de Lourosa.

“Tiraram-me à força - como um carneiro - e meteram-me no carro deles aos encontrões”, afirmou o sacerdote que garante não ter acatado a ordem policial por ter os seus fiéis à espera na igreja.

Foram ouvidas algumas testemunhas no início do julgamento e, feitas as alegações finais, a procuradora afirmou que o arguido poderia ter optado por outra via, mas desobedeceu à ordem da GNR de forma consciente.

A leitura da sentença será feita no dia 19 de Novembro, pelas 14h00, no Tribunal de Santa Maria.


Fonte : Correio da Manhã



Comentário do Comendador:


"Os padres tal como os outros cidadãos não estão acima da lei.

Neste caso concreto, penso que se trata do padre Bastos que foi meu professor no Colégio de Lamas, acho muito bem que o tribunal o venha a condenar, para além de ter desobedecido à autoridade, nunca gramei esse senhor, que passava a vida a olhar para as pernas das minhas colegas de turma e irritava-me bué uma característica anatómica que ele tinha, os seus maxilares eram retracteis e passava o tempo todo a ruminar.


As próprias autarquias devem ter aqui um papel muito pedagógico, não concedendo privilégios especiais a determinados cidadãos, acabando de vez com a complacência das mordomias de género para esses pastores. Em Lamas por exemplo, o pároco local é o único cidadão que se pode dar ao luxo de passar um sinal de proibição de circulação, porque a inscrição do próprio sinal assim o permite.


Isto para não falar dos estacionamentos privativos em locais de domínio público, por exemplo, nos arruamentos contíguos aos templos. Porquê? não podem andar a pé como todos os outros cidadãos.


Nenhuma celebração religiosa, por si só, é de tal forma transcendente, que permita que alguém de forma sobranceira não cumpra com a lei."



PUBLICAÇÃO : O COMENDADOR

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